Legislação Informatizada - Lei nº 6.800, de 25 de Junho de 1980 - Veto
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Lei nº 6.800, de 25 de Junho de 1980
MENSAGEM DE VETO Nº 91 - CN, DE 25 DE JUNHO DE 1980
(nº 244/80, na origem)
Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso Nacional:
Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências, nos termos dos artigos 59, parágrafo 1º e 81, item IV, da Constituição, que resolvi vetar, parcialmente, o Projeto de Lei nº 845, de 1972 (nº 3, de 1974, no Senado Federal), que "altera a Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, que regula os direitos autorais e dá outras providências. Incide o veto sobre a expressão "e numeradas", constante do item XI, que o projeto acrescenta ao artigo 117 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.
O exame do texto aprovado e ora submetido à sanção evidencia que o legislador pretende, essencialmente, tornar mais eficaz a proteção dos direitos autorais e dos que lhes são conexos, no que respeita à produção e comercialização de videofonogramas e fonogramas.
Com esse elevado propósito, atribuí competência ao Conselho Nacional de Direito Autoral para baixar instruções visando a tornar obrigatório que as etiquetas identificadoras daqueles videofonogramas e fonogramas sejam autenticadas pelo próprio Conselho.
Ao determinar, entretanto, que tais etiquetas - além de autenticadas - sejam também numeradas, o projeto, se convertido em lei, criaria injustificavelmente dificuldades e encargos vários para a indústria fonográfica, cuja experiência revela ser impróprio, extremamente custoso e sem vantagem de monta para o controle da produção qualquer sistema d enumeração seqüencial e contínua daquelas obras.
Essas, as razões de interesse público que me impõem vetar, parcialmente, o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 25 de junho de 1980 - JOÃO FIGUEIREDO
- Diário do Congresso Nacional - 12/8/1980, Página 1833 (Veto)