Legislação Informatizada - LEI Nº 6.785, DE 26 DE MAIO DE 1980 - Publicação Original

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LEI Nº 6.785, DE 26 DE MAIO DE 1980

Fixa os valores de retribuição de empregos que integram as Categorias Funcionais de Assistente Jurídico e Procurador Autárquico, do Grupo-Serviços Jurídicos, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, instituído pela Lei n. 5920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Às classes de empregos integrantes das Categorias Funcionais de Assistente Jurídico e Procurador Autárquico, do Grupo - Serviços Jurídicos, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de1973, correspondem as Referências de salário estabelecidas no Anexo desta Lei.

     Parágrafo único. Os valores mensais de salários das referências de que trata este artigo são os fixados na escala constante do Anexo III do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, reajustados de conformidade com o Anexo III do Decreto-lei nº 1.738, de 21 de dezembro de 1979.

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1980, Página 10438 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 61 Vol. 3 (Publicação Original)