Legislação Informatizada - LEI Nº 6.785, DE 26 DE MAIO DE 1980 - Publicação Original
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LEI Nº 6.785, DE 26 DE MAIO DE 1980
Fixa os valores de retribuição de empregos que integram as Categorias Funcionais de Assistente Jurídico e Procurador Autárquico, do Grupo-Serviços Jurídicos, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, instituído pela Lei n. 5920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Às classes de empregos integrantes das Categorias Funcionais de Assistente
Jurídico e Procurador Autárquico, do Grupo - Serviços Jurídicos, do Plano de
Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, instituído pela
Lei nº 5.920, de 19 de setembro de1973, correspondem as Referências de salário
estabelecidas no Anexo desta Lei.
Parágrafo único. Os valores mensais
de salários das referências de que trata este artigo são os fixados na escala
constante do Anexo III do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976,
reajustados de conformidade com o Anexo III do Decreto-lei nº 1.738, de 21 de
dezembro de 1979.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, em 26 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1980, Página 10438 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 61 Vol. 3 (Publicação Original)