Legislação Informatizada - LEI Nº 6.776, DE 30 DE ABRIL DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 6.776, DE 30 DE ABRIL DE 1980
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei n. 5917, de 10 de setembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Relação Descritiva das Rodovias integrantes do Sistema Rodoviário
Federal, do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo aprovado pela Lei nº
5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterada na forma seguinte: Ligações "BR-473
- São Gabriel (BR-290) - Bajé (BR-293) - Aceguá-Herval - Entroncamento BR-471."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1980, Página 7762 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 47 Vol. 3 (Publicação Original)