Legislação Informatizada - LEI Nº 6.776, DE 30 DE ABRIL DE 1980 - Publicação Original

LEI Nº 6.776, DE 30 DE ABRIL DE 1980

Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei n. 5917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  A Relação Descritiva das Rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterada na forma seguinte: Ligações "BR-473 - São Gabriel (BR-290) - Bajé (BR-293) - Aceguá-Herval - Entroncamento BR-471." 
     
     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1980, Página 7762 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 47 Vol. 3 (Publicação Original)