Legislação Informatizada - LEI Nº 6.773, DE 7 DE ABRIL DE 1980 - Publicação Original
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LEI Nº 6.773, DE 7 DE ABRIL DE 1980
Inclui o curso superior de Nutrcionista entre os enumerados pela Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, para ingresso na Categoria Funcional de Sanitarista
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o curso de nível superior de Nutricionista, ou habilitação legal equivalente, entre os enumerados no § 1º do art. 4º, da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir Mendes Arcoverde
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1980, Página 6066 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 45 Vol. 3 (Publicação Original)