Legislação Informatizada - LEI Nº 6.773, DE 7 DE ABRIL DE 1980 - Publicação Original

LEI Nº 6.773, DE 7 DE ABRIL DE 1980

Inclui o curso superior de Nutrcionista entre os enumerados pela Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, para ingresso na Categoria Funcional de Sanitarista

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica incluído o curso de nível superior de Nutricionista, ou habilitação legal equivalente, entre os enumerados no § 1º do art. 4º, da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, em 7 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Waldir Mendes Arcoverde


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1980, Página 6066 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 45 Vol. 3 (Publicação Original)