Legislação Informatizada - LEI Nº 6.754, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979 - Veto

LEI Nº 6.754, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979

MENSAGEM DE VETO Nº 582, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL:

               Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, nos termos dos artigos 59, parágrafo 1º, e 81, itens III e IV, da Constituição, resolvi vetar parcialmente o Projeto de lei nº 1.123, de 1979 (nº 39, de 1979, no Senado Federal), que "altera disposições do Decreto-lei nº 167. De 14 de fevereiro de 1967".

                Incide o veto sobre o artigo 2º, que manda acrescentar àquele Decreto-lei dispositivo condicionante do acolhimento de Notas Promissórias
Rurais pelas instituições financeiras à prévia emissão de Cédula de Crédito Industrial, na hipótese que indica.

              Tal exigência, além de dificultar o acolhimento e a circulação das promissórias rurais, imporia disciplina muito rígida para matéria que dever ser regulada de modo mais flexível e adequado às peculiaridades dos processos de comercialização agrícola.

                Estas, as razões de interesse público que me levaram a vetar parcialmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

               Brasília, em 17 de dezembro de 1979

              JOÃO FIGUEIREDO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1979, Página 19236 (Veto)