Legislação Informatizada - LEI Nº 6.744, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.744, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4º da Lei n. 5890, de 08 de junho de 1973, que "altera a Legislação de Previdência Social e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.
................................................................................
.........................................
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos segurados que, na data da promulgação desta Lei, tenham preenchido os requisitos exigidos pela legislação anterior."
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos segurados que, na data da promulgação desta Lei, tenham preenchido os requisitos exigidos pela legislação anterior."
Art. 2º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1979, Página 18358 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 129 Vol. 7 (Publicação Original)