Legislação Informatizada - LEI Nº 6.720, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.720, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979
Dá nova redação ao art. 124, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 124 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 124. O disposto no presente Capítulo poderá ser estendido, por decreto, a funções da mesma natureza vinculadas aos Ministérios Militares e órgãos integrantes da Presidência da República."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 124 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Delio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1979, Página 16787 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 101 Vol. 7 (Publicação Original)