Legislação Informatizada - LEI Nº 6.720, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979 - Publicação Original

LEI Nº 6.720, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979

Dá nova redação ao art. 124, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. O art. 124 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 124. O disposto no presente Capítulo poderá ser estendido, por decreto, a funções da mesma natureza vinculadas aos Ministérios Militares e órgãos integrantes da Presidência da República."

     Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Delio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1979, Página 16787 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 101 Vol. 7 (Publicação Original)