Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.696, DE 8 DE OUTUBRO DE 1979

EMENTA: Equipara, no tocante a previdência social urbana, os ministros de confissão religiosa e os membros de institutos de vida consagrada, congregação ou ordem religiosa aos trabalhadores autônomos, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1979, Página 14785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 62 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 21/1979, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Alteração
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Competência - Trabalhador Autônomo
INSTITUIÇÃO RELIGIOSA - Previdência Social - Membros