Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.696, DE 8 DE OUTUBRO DE 1979
EMENTA: Equipara, no tocante a previdência social urbana, os ministros de confissão religiosa e os membros de institutos de vida consagrada, congregação ou ordem religiosa aos trabalhadores autônomos, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1979, Página 14785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 62 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 21/1979, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 89312 de 23 de Janeiro de 1984 (Poder Executivo) - (Incorporação à CLPS).
- Portaria nº 2009 de 4 de Fevereiro de 1980 (Ministério da Previdência e Assistência Social) - (Alteração de Prazo). Art. 7º.
- Portaria nº 1984 de 11 de Janeiro de 1980 (Ministério da Previdência e Assistência Social) - (Aplicação).
Indexação
LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Alteração
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Competência - Trabalhador Autônomo
INSTITUIÇÃO RELIGIOSA - Previdência Social - Membros
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Competência - Trabalhador Autônomo
INSTITUIÇÃO RELIGIOSA - Previdência Social - Membros