Legislação Informatizada - LEI Nº 6.685, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979 - Publicação Original

LEI Nº 6.685, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979

Introduz alterações na Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, que institui o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

     Art. 1º. O inciso I do art. 2º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. ........................................................................................................................................................

I - pelos recursos provenientes da participação dos tomadores de créditos rurais, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;"

     Art. 2º. O art. 4º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO cobrirá até cem por cento do financiamento de custeio ou investimento concedido por instituição financeira, e da parcela de recursos próprios do produtor, prevista no instrumento de crédito, segundo critérios a serem aprovados pelo Conselho Monetário Nacional."

     Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Ângelo Amaury Stabile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1979, Página 12765 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 42 Vol. 5 (Publicação Original)