Legislação Informatizada - LEI Nº 6.679, DE 14 DE AGOSTO DE 1979 - Publicação Original

LEI Nº 6.679, DE 14 DE AGOSTO DE 1979

Autoriza a Comissão de Financiamento da Produção - CFP a alienar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica a Comissão de Financiamento da Produção - CFP, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Agricultura, autorizada a alienar à Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, Empresa Pública Federal também vinculada ao Ministério da Agricultura, imóvel de sua propriedade, bem como a respectiva fração ideal do terreno, que constitui o sétimo andar do Edifício Palácio do Desenvolvimento, situado no Setor Bancário Norte, em Brasília, Distrito Federal, acrescido de sete vagas na garagem e das benfeitorias existentes.

     Art. 2º. O imóvel descrito no artigo anterior está registrado em nome da Comissão de Financiamento da Produção - CFP, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, às fls. 252 do Livro 8-B.

     Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1979, Página 11545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)