Legislação Informatizada - LEI Nº 6.679, DE 14 DE AGOSTO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.679, DE 14 DE AGOSTO DE 1979
Autoriza a Comissão de Financiamento da Produção - CFP a alienar o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Comissão
de Financiamento da Produção - CFP, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da
Agricultura, autorizada a alienar à Companhia Brasileira de Armazenamento -
CIBRAZEM, Empresa Pública Federal também vinculada ao Ministério da Agricultura,
imóvel de sua propriedade, bem como a respectiva fração ideal do terreno, que
constitui o sétimo andar do Edifício Palácio do Desenvolvimento, situado no
Setor Bancário Norte, em Brasília, Distrito Federal, acrescido de sete vagas na
garagem e das benfeitorias existentes.
Art. 2º. O imóvel
descrito no artigo anterior está registrado em nome da Comissão de Financiamento
da Produção - CFP, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito
Federal, às fls. 252 do Livro 8-B.
Art. 3º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 14 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1979, Página 11545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)