Legislação Informatizada - LEI Nº 6.664, DE 26 DE JUNHO DE 1979 - Veto

LEI Nº 6.664, DE 26 DE JUNHO DE 1979

MENSAGEM DE VETO Nº 61, DE 26 DE JUNHO DE 1979 - CN

(nº 185/79, na origem)

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:

               Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que me conferem os artigos 59, § 1º, e 81, IV, da Constituição Federal, resolvi vetar, parcialmente, pelas razões adiante enunciadas, o Projeto de Lei nº 1.339, de 1968 (nº 76/75, no Senado Federal), que disciplina a profissão de Geógrafo, e dá outras providências".

                 Incide o veto sobre o item II do artigo 2º do Projeto.

                O título de Engenheiro Geógrafo já não é conferido pelo Ministério do Exército. O curso atualmente ministrado no Instituto Militar de Engenharia corresponde ao título de Engenheiro de Geodésia e Topografia.

                 Não diferem as atribuições dos antigos Engenheiros Geógrafos e as dos Engenheiros de Geodésia e Topografia, aliás idênticas às dos Engenheiros Cartógrafos, formados pelas demais escolas, cabendo concluir que se trata de diversas designações, mas uma só profissão, no âmbito da Engenharia, como deflui na definição relativa a esses profissionais constante de ato do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, com base na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

                  O enquadramento novo, como Geógrafo, daqueles Engenheiros importaria em dificuldades na delimitação das profissões, com prejuízo para o interesse público.

                  Essas, as razões que me levaram a vetar, parcialmente, o Projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 26 de junho de 1979. - João B. de Figueiredo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 07/08/1979