Legislação Informatizada - LEI Nº 6.642, DE 14 DE MAIO DE 1979 - Publicação Original

LEI Nº 6.642, DE 14 DE MAIO DE 1979

Altera dispositivos da Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O art. 8º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, é acrescido da seguinte alínea:

"Art. 8º ......................................................................................
................................................................................................... 

g) eleger um delegado e um suplente para a assembléia de eleição dos membros do Conselho Federal, de que trata a alínea a do art.9º."
     Art. 2º  A alínea a do art. 9º e o art. 11 da lei referida no artigo anterior passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ....................................................................................... 

a) nove membros efetivos, eleitos em escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, em assembléia dos delegados dos Conselhos Regionais, que, por sua vez, elegerão entre si, o respectivo Presidente."

"Art. 11. Os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração serão constituídos de nove membros, eleitos em escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, em assembléia, dos registrados em cada região e que estejam em gozo de seus direitos profissionais."

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO 
Murillo Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1979, Página 6745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 35 Vol. 3 (Publicação Original)