Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.611, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978
EMENTA: Dispõe sobre a criação de fundo especial, de natureza contábil, denominado Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Distrito Federal - FUNDO-IDR.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1978, Página 19912 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLS 202/1978, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNDO ESPECIAL - Vinculação - IDR - Governo - Distrito Federal - Criação