Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.611, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978

EMENTA: Dispõe sobre a criação de fundo especial, de natureza contábil, denominado Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Distrito Federal - FUNDO-IDR.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1978, Página 19912 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLS 202/1978, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNDO ESPECIAL - Vinculação - IDR - Governo - Distrito Federal - Criação