Legislação Informatizada - LEI Nº 6.600, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978 - Publicação Original
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LEI Nº 6.600, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pela Lei n. 6486, de 06 de dezembro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de Cr$
6.284.000.000,00 (seis bilhões, duzentos e oitenta e quatro milhões de
cruzeiros), em complemento à autorização anterior, destinado ao reforço de
dotações constantes da Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977, que estima a
Receita e fixa a Despesa para o corrente exercício financeiro, conforme a
especificação seguinte:
Em Cr$ 1,00
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
2901 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
2901.03090403.122 - Projetos Especiais de Desenvolvimento de infraestrutura Econômica 4.000.000.000
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3901 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999 Reserva de
Contingência
2.284.000.000
Art. 2º
Para atendimento de crédito suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1978, Página 19555 (Publicação Original)