Legislação Informatizada - LEI Nº 6.599, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1978 - Publicação Original

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LEI Nº 6.599, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1978

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   O Orçamento do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 7.319.156.000,00 (sete bilhões, trezentos e dezenove milhões, cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros) e fixa a Despesas em igual importância.

     Art. 2º   A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1. Receitas do Tesouro ....................................................
 
CR$ 1,00
1.1 - Receitas Correntes ..................................................
 
5.981.599.000
Receita Tributária .............................................................
2.959.551.000
 
Receita Patrimonial ............................................................
   175.926.000
 
Receita Industrial ...............................................................
       4.430.000
 
Transferências Correntes ....................................................
2.732.132.000
 
Receitas Diversas ...............................................................
   109.560.000
 
1.2 - Receita de Capital ......................................................
 
   536.212.000
 
TOTAL
6.517.811.000
2. Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações 
                    (Excluídas as Transferências do Tesouro)
 
2.1 - Receitas Correntes ................................................................................
684.275.000
2.2 - Receitas de Capital ................................................................................
117.070.000
TOTAL ................................................................................ .........................
801.345.000
Total Geral da Receita .....................................................................................7.
319.156.000
                                                        
     Art. 3º   A Receita do Distrito Federal será realizada:

      I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de Tributos, Fundos e outras Receitas correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no anexo I, da presente Lei;
      II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.

     Art. 4º   A Despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

      I - Despesa do Tesouro; e
      II - Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.

     Art. 5º   A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos:

1. Despesa por Função
 
Legislativa ................................................................................ ...................
     72.396.000
Judiciária ................................................................................ .....................
        5.669.000
Administração e Planejamento ....................................................................
1. 630.787.000
Agricultura ................................................................................ ..................
    146.432.000
Defesa Nacional e Segurança Pública .........................................................
    671.400.000
Educação e Cultura ................................................................................ .....
 1.571.266.000
Habitação e Urbanismo ................................................................................
    532.651.000
Indústria, Comércio e Serviços .....................................................................
      27.611.000
Saúde e Saneamento ................................................................................ ..
 1.033.756.000
Assistência e Previdência .............................................................................
    384.290.000
Transporte ................................................................................ ..................
    291.553.000
Subtotal ................................................................................ ......................
 6.367.811.000
Reserva de Contingência .............................................................................
    150.000.000
TOTAL ................................................................................ ........................
 6.517.811.000
2. Despesa por Unidade Orçamentária
 
Tribunal de Contas do Distrito Federal .........................................................
72.396.000
Gabinete do Governador ..............................................................................
42.200.000
Departamento de turismo .............................................................................
27.611.000
Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ...........................
18.508.000
Administração das Unidades Desportivas de Brasília ....................................
10.609.000
Conselho Penitenciário do Distrito Federal ...................................................
  5.669.000
Procuradoria Geral ................................................................................ ......
41.650.000
Secretaria do Governo ................................................................................ .
45641. 000
Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante .............................
20.760.000
Região Administrativa II - Gama ..................................................................
55.480.000
Região Administrativa III - Taguatinga ..........................................................
81.942.000
Região Administrativa IV - Brazlândia ..........................................................
18.500.000
Região Administrativa V - Sobradinho ..........................................................
33.400.000
Região Administrativa VI - Planaltina ...........................................................
16.800.000
Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento ....................
 20.880.000
Secretaria de Administração ......................................................................
324.980.000
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos ....................................
  26.376.000
Secretaria de Finanças .............................................................................   
1.100.651.000
Secretaria de Educação e Cultura ..............................................................
1.532.949.000
Secretaria de Saúde ................................................................................
   983.546.000
Instituto de Saúde do Distrito Federal ..........................................................
     19.210.000
Secretaria de Serviços Sociais ...................................................................
   117.990.000
Secretaria de Viação e Obras ....................................................................
    362.792.000
Secretaria de Serviços Públicos .................................................................
    166.290.000
Administração da Estação Rodoviária de Brasília ..........................................
       15.642.000
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ........................................................
     152.880.000
Secretaria de Agricultura e Produção ..........................................................
     146.432.000
Secretaria de Segurança Pública ................................................................
     296.327.000
Polícia Militar do Distrito Federal .................................................................
     315.560.000
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .......................................................
    194.800.000
TOTAL ................................................................................ .....................
  6.367.811.000
      Art. 6º  A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:
1. Despesa por Função
 
Administração e Planejamento ...........................................................
94.470.000
Agricultura ................................................................................ ......
 85.200.000
Assistência e Previdência ..................................................................
   7.600.000
Educação e Cultura ..........................................................................
    5.375.000
Habitação e Urbanismo ....................................................................
251.700.000
Saúde e Saneamento .......................................................................
320.000.000
Transporte ................................................................................ ......
  37.000.000
TOTAL ................................................................................ ...........
801.345.000
2. Despesa por Órgão (Excluídas as Transferências do Tesouro)
 
Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ....................
 94.470.000
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ......................
251.700.000
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER ....................
    1.000.000
Departamento de Trânsito do Distrito Federal .................................................
  36.000.000
Fundação Cultural do Distrito Federal ............................................................
    5.000.000
Fundação Educacional do Distrito Federal .....................................................
       375.000
Fundação Hospitalar do Distrito Federal .........................................................
320.000.000
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ..............................................
    7.600.000
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ......................................................
  79.000.000
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER ........................
    6.200.000
TOTAL ................................................................................ .......................
801.345.000
Total Geral da Despesa ................................................................................
7.319.756.000

     Parágrafo Único.  Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as Receitas por Fontes e Categorias Econômicas e as Despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades.

     Art. 7º  No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

     Art. 8º   O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:

     I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 30 % ( trinta por cento) da Receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964;
     II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
     III - Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição.

     Art. 9º   O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1.978, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades Integrantes do Orçamento.

     Art. 10.  Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.979.

     Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento A de 06/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento A - 6/12/1978, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1978, Página 19554 (Publicação Original)