Legislação Informatizada - LEI Nº 6.599, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1978 - Publicação Original
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LEI Nº 6.599, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1978
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 7.319.156.000,00 (sete bilhões, trezentos e dezenove milhões, cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros) e fixa a Despesas em igual importância.
Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
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1. Receitas do Tesouro .................................................... |
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CR$ 1,00 | |
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1.1 - Receitas Correntes .................................................. |
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5.981.599.000 | |
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Receita Tributária ............................................................. |
2.959.551.000 |
| |
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Receita Patrimonial ............................................................ |
175.926.000 |
| |
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Receita Industrial ............................................................... |
4.430.000 |
| |
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Transferências Correntes .................................................... |
2.732.132.000 |
| |
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Receitas Diversas ............................................................... |
109.560.000 |
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1.2 - Receita de Capital ...................................................... |
536.212.000 | ||
| |
TOTAL |
6.517.811.000 | |
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2. Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações (Excluídas as Transferências do Tesouro) |
| ||
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2.1 - Receitas Correntes ................................................................................ |
684.275.000 | ||
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2.2 - Receitas de Capital ................................................................................ |
117.070.000 | ||
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TOTAL ................................................................................ ......................... |
801.345.000 | ||
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Total Geral da Receita .....................................................................................7. |
319.156.000 | ||
Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada:
I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de Tributos, Fundos e outras Receitas correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no anexo I, da presente Lei;
II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.
Art. 4º A Despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I - Despesa do Tesouro; e
II - Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.
Art. 5º A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos:
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1. Despesa por Função |
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Legislativa ................................................................................ ................... |
72.396.000 |
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Judiciária ................................................................................ ..................... |
5.669.000 |
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Administração e Planejamento .................................................................... |
1. 630.787.000 |
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Agricultura ................................................................................ .................. |
146.432.000 |
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Defesa Nacional e Segurança Pública ......................................................... |
671.400.000 |
|
Educação e Cultura ................................................................................ ..... |
1.571.266.000 |
|
Habitação e Urbanismo ................................................................................ |
532.651.000 |
|
Indústria, Comércio e Serviços ..................................................................... |
27.611.000 |
|
Saúde e Saneamento ................................................................................ .. |
1.033.756.000 |
|
Assistência e Previdência ............................................................................. |
384.290.000 |
|
Transporte ................................................................................ .................. |
291.553.000 |
|
Subtotal ................................................................................ ...................... |
6.367.811.000 |
|
Reserva de Contingência ............................................................................. |
150.000.000 |
|
TOTAL ................................................................................ ........................ |
6.517.811.000 |
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2. Despesa por Unidade Orçamentária |
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Tribunal de Contas do Distrito Federal ......................................................... |
72.396.000 |
|
Gabinete do Governador .............................................................................. |
42.200.000 |
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Departamento de turismo ............................................................................. |
27.611.000 |
|
Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ........................... |
18.508.000 |
|
Administração das Unidades Desportivas de Brasília .................................... |
10.609.000 |
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Conselho Penitenciário do Distrito Federal ................................................... |
5.669.000 |
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Procuradoria Geral ................................................................................ ...... |
41.650.000 |
|
Secretaria do Governo ................................................................................ . |
45641. 000 |
|
Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante ............................. |
20.760.000 |
|
Região Administrativa II - Gama .................................................................. |
55.480.000 |
|
Região Administrativa III - Taguatinga .......................................................... |
81.942.000 |
|
Região Administrativa IV - Brazlândia .......................................................... |
18.500.000 |
|
Região Administrativa V - Sobradinho .......................................................... |
33.400.000 |
|
Região Administrativa VI - Planaltina ........................................................... |
16.800.000 |
|
Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento .................... |
20.880.000 |
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Secretaria de Administração ...................................................................... |
324.980.000 |
|
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos .................................... |
26.376.000 |
|
Secretaria de Finanças ............................................................................. |
1.100.651.000 |
|
Secretaria de Educação e Cultura .............................................................. |
1.532.949.000 |
|
Secretaria de Saúde ................................................................................ |
983.546.000 |
|
Instituto de Saúde do Distrito Federal .......................................................... |
19.210.000 |
|
Secretaria de Serviços Sociais ................................................................... |
117.990.000 |
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Secretaria de Viação e Obras .................................................................... |
362.792.000 |
|
Secretaria de Serviços Públicos ................................................................. |
166.290.000 |
|
Administração da Estação Rodoviária de Brasília .......................................... |
15.642.000 |
|
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ........................................................ |
152.880.000 |
|
Secretaria de Agricultura e Produção .......................................................... |
146.432.000 |
|
Secretaria de Segurança Pública ................................................................ |
296.327.000 |
|
Polícia Militar do Distrito Federal ................................................................. |
315.560.000 |
|
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ....................................................... |
194.800.000 |
|
TOTAL ................................................................................ ..................... |
6.367.811.000 |
|
1. Despesa por Função |
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|
Administração e Planejamento ........................................................... |
94.470.000 |
|
Agricultura ................................................................................ ...... |
85.200.000 |
|
Assistência e Previdência .................................................................. |
7.600.000 |
|
Educação e Cultura .......................................................................... |
5.375.000 |
|
Habitação e Urbanismo .................................................................... |
251.700.000 |
|
Saúde e Saneamento ....................................................................... |
320.000.000 |
|
Transporte ................................................................................ ...... |
37.000.000 |
|
TOTAL ................................................................................ ........... |
801.345.000 |
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2. Despesa por Órgão (Excluídas as Transferências do Tesouro) |
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Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN .................... |
94.470.000 |
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Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ...................... |
251.700.000 |
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Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER .................... |
1.000.000 |
|
Departamento de Trânsito do Distrito Federal ................................................. |
36.000.000 |
|
Fundação Cultural do Distrito Federal ............................................................ |
5.000.000 |
|
Fundação Educacional do Distrito Federal ..................................................... |
375.000 |
|
Fundação Hospitalar do Distrito Federal ......................................................... |
320.000.000 |
|
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal .............................................. |
7.600.000 |
|
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ...................................................... |
79.000.000 |
|
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER ........................ |
6.200.000 |
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TOTAL ................................................................................ ....................... |
801.345.000 |
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Total Geral da Despesa ................................................................................ |
7.319.756.000 |
Parágrafo Único. Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as Receitas por Fontes e Categorias Econômicas e as Despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades.
Art. 7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 8º O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 30 % ( trinta por cento) da Receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964;
II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
III - Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição.
Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1.978, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades Integrantes do Orçamento.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.979.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento A - 6/12/1978, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1978, Página 19554 (Publicação Original)