Legislação Informatizada - LEI Nº 6.580, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978 - Publicação Original
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LEI Nº 6.580, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.466, de 14 de novembro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O
art. 1º da Lei nº 6.466, de 14 de novembro de 1977, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art 1º Fica
o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair empréstimos, junto a instituições oficiais de crédito, até o valor de Cr$ 406.000.000,00 (quatrocentos e seis milhões de cruzeiros), no biênio de 1978/1979".
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo do Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1978, Página 16969 (Publicação Original)