Legislação Informatizada - LEI Nº 6.577, DE 30 DE SETEMBRO DE 1978 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 6.577, DE 30 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre o Conselho de Justificação da Política Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 3 DE OUTUBRO DE 1978)
RETIFICAÇÃO
Na página nº 16.038, na 2ª coluna, no artigo
18,
ONDE SE LÊ:
Prescrevem-se em seis anos, ..
LEIA-SE:
Prescrevem em seis anos, ..
Na mesma página e coluna, no artigo 18, Parágrafo
único,
ONDE SE LÊ:
...,
prescrevem-se nos prazos ...
LEIA-SE:
..., prescrevem nos prazos ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1978
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1978, Página 16537 (Retificação)