Legislação Informatizada - LEI Nº 6.561, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978 - Publicação Original

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LEI Nº 6.561, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Senado Federal o crédito especial de Cr$ 18.736.600,00, para o fim que especifica.

  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Senado Federal o crédito especial de Cr$18.736.600,00 (dezoito milhões, setecentos e trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas com a composição e funcionamento do Colégio Eleitoral.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:


Cr$1,00
2800
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
2802
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
 
2802.03090313.062
Financiamento de Projetos Especiais
 
4.1.2.0
Serviços em Regime de Programação Especial
                                                                                                                           
18.736.600
 
Total
18.736.600

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1978, Página 15217 (Publicação Original)