Legislação Informatizada - LEI Nº 6.561, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978 - Publicação Original
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LEI Nº 6.561, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Senado Federal o crédito especial de Cr$ 18.736.600,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Senado Federal o crédito especial de Cr$18.736.600,00 (dezoito milhões, setecentos e trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas com a composição e funcionamento do Colégio Eleitoral.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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Cr$1,00 | ||
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2800 |
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 |
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da
Presidência da República |
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2802.03090313.062 |
Financiamento de Projetos Especiais |
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4.1.2.0 |
Serviços em Regime de Programação Especial |
18.736.600 |
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Total |
18.736.600 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1978, Página 15217 (Publicação Original)