Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.551, DE 5 DE JULHO DE 1978

EMENTA: Concede ao Distrito Federal isenção do pagamento de custas e emolumentos relativos à prática de quaisquer atos, pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e de Notas, situados dentro de seus limites territóriais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1978, Página 10409 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DISTRITO FEDERAL - Pagamento - Custas - Emolumento - Cartório - Registro de imóveis - Isenção