Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.551, DE 5 DE JULHO DE 1978
EMENTA: Concede ao Distrito Federal isenção do pagamento de custas e emolumentos relativos à prática de quaisquer atos, pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e de Notas, situados dentro de seus limites territóriais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1978, Página 10409 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DISTRITO FEDERAL - Pagamento - Custas - Emolumento - Cartório - Registro de imóveis - Isenção