Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.539, DE 28 DE JUNHO DE 1978
EMENTA: Dispõe sobre a representação judicial das entidades do Sistema Nacional de Previdência Social nas comarcas do interior do País e a sua representação administrativa nos municípios onde não possua órgão próprio.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1978, Página 9975 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 12/1978, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL - Entidade - Composição - SINPAS - Municípios - Comarca - Interior - Brasil - Competência