Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.531, DE 16 DE MAIO DE 1978
EMENTA: Dispõe sobre a alienação, por permuta, de imóveis residenciais de propriedade da União, localizados no Distrito Federal, e dá nova redação ao item VII, do artigo 3º, da Lei nº 5861, de 12 de dezembro de 1972.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1978, Página 7207 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 5/1978, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Competência - Alienação - Permuta - Imóvel residencial - União Federal - Localização - Distrito Federal