Legislação Informatizada - LEI Nº 6.515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977 - Retificação

LEI Nº 6.515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977

Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências.

(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977)

RETIFICAÇÃO

Na página 17.955, 2ª coluna, no parágrafo 2º do artigo 40

ONDE SE LÊ:

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III - se houver prova testemunhal, ela será traduzida na audiência de retificação do pedido de divórcio a qual será obrigatoriamente realizada.
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LEIA-SE:

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III - se houver prova testemunhal, ela será produzida na audiência de ratificação do pedido de divórcio a qual será obrigatoriamente realizada.
.....

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1978, Página 5073 (Retificação)