Legislação Informatizada - LEI Nº 6.515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 6.515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977
Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências.
(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977)
RETIFICAÇÃO
Na página 17.955, 2ª coluna, no parágrafo 2º do artigo 40
ONDE SE LÊ:
.....
III - se houver prova testemunhal, ela será traduzida na
audiência de retificação do pedido de divórcio a qual será obrigatoriamente
realizada.
.....
LEIA-SE:
.....
III - se houver prova testemunhal, ela será produzida na
audiência de ratificação do pedido de divórcio a qual será obrigatoriamente
realizada.
.....
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1978
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1978, Página 5073 (Retificação)