Legislação Informatizada - LEI Nº 6.510, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.510, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

Dá nova redação ao artigo 10 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O art. 10 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 10. O Órgão Central do Sistema de Pessoal expedirá as normas e instruções necessárias e coordenará a execução do novo Plano, a ser proposto pelos Ministérios, Órgãos integrantes da Presidência da República e Autarquias, dentro das respectivas jurisdições, baixando os atos de transposição e transformação de cargos e empregos." 

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º de Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1977, Página 17491 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 317 Vol. 7 (Publicação Original)