Legislação Informatizada - LEI Nº 6.510, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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LEI Nº 6.510, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977
Dá nova redação ao artigo 10 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 10
da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. O Órgão Central do Sistema de Pessoal expedirá as normas e instruções necessárias e coordenará a execução do novo Plano, a ser proposto pelos Ministérios, Órgãos integrantes da Presidência da República e Autarquias, dentro das respectivas jurisdições, baixando os atos de transposição e transformação de cargos e empregos."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º de Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1977, Página 17491 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 317 Vol. 7 (Publicação Original)