Legislação Informatizada - LEI Nº 6.506, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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LEI Nº 6.506, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977
Dá nova denominação ao Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal passa a denominar-se Instituto de Medicina Legal Leonídio Ribeiro.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, 16 de dezembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1977, Página 17361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 312 Vol. 7 (Publicação Original)