Legislação Informatizada - LEI Nº 6.501, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.501, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$ 74.935.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Suspensão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$ 74.935.000,00 (setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a participação da União no capital social do Banco da Amazônia S/A.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes do produto dos dividendos atribuídos à União pela sua participação acionária no capital do referido banco, em conformidade com o art. 3º do Decreto-lei nº 1.557, de 14 de junho de 1977.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1977, Página 16933 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 304 Vol. 7 (Publicação Original)