Legislação Informatizada - LEI Nº 6.491, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.491, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977

Altera a Lei nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970, que "autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Os artigos 6º e 8º da Lei nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º  A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso será administrada por um Conselho Diretor, presidido pelo Reitor e constituído por mais seis membros e seis respectivos Suplentes, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência, assim especificados: três membros de livre escolha do Presidente da República; um membro indicado pelo Ministério da Educação e Cultura; um membro indicado pelo Governo do Estado de Mato Grosso; e um membro indicado pelas classes empresariais do Estado, devendo todos serem nomeados pelo Presidente da República.

§ 1º   Os membros do Conselho Diretor não serão remunerados, podendo, entretanto, receber jeton de presença.

§ 2º   Os membros do Conselho Diretor exercerão o mandato por seis anos, podendo ser reconduzidos uma só vez.

§ 3º   Ao ser constituído o Conselho Diretor, um terço de seus membros terá mandato de dois anos e um terço de quatro anos.
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Art. 8º  O Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso, nomeado na forma da legislação vigente e com o mandato nela estabelecido, presidirá a Fundação e exercerá a Presidência do Conselho Diretor.

Parágrafo único.  O Reitor será substituído em suas faltas ou impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Reitor, nomeado na forma da lei, e por um membro do Conselho Diretor, escolhido por dois terços de seus membros."

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1977, Página 16869 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 276 Vol. 7 (Publicação Original)