Legislação Informatizada - LEI Nº 6.489, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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LEI Nº 6.489, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$ 4.800.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$ 4.800.000.000,00 (quatro bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), destinado ao financiamento de projetos prioritários em áreas estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do País.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional de valores dos resultados atribuídos à União nas empresas públicas e sociedades de economia mista federais, na forma do disposto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1977, Página 16869 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 275 Vol. 7 (Publicação Original)