Legislação Informatizada - LEI Nº 6.488, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.488, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, Estima a Receita em Cr$ 4.877.118.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e setenta e sete milhões e cento e dezoito mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

     Art. 2º  A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1. Receita do Tesouro
                         Cr$ 1,00

 
1.1 - Receitas Correntes ............................................
                         3.879.742.000

 
Receita Tributária ......................................................
                         1.796.311.000
 
Receita Patrimonial ...................................................
                            108.581.000
 
Receita Industrial .......................................................
                                2.550.000
 
Transferências Correntes ...........................................
                         1.899.850.000
 
Receitas Diversas ......................................................
                              72.450.000
 
1.2 - Receita de Capital ..............................................
                            442.603.000

 
 
TOTAL ...........  4.322.345.000
 

     

2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES (Excluídas as transferências do tesouro)
2.1 - Receitas Correntes ............................................................................
467.300.000
2.2 - Receitas de Capital ............................................................................
  87.473.000
         TOTAL .....................................................................................................
554.773.000
         Total Geral da Receita ...............................................................................
4.877.118.000

     Art. 3º  A Receita do Distrito Federal será realizada:

     I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no anexo I da presente Lei: 

    II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento.

     Art. 4º  A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

     I - Despesas do Tesouro; e
 
    II - Despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.

     Art. 5º  A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos:

1. Despesa por Função
 
Legislativa ................................................................................ .............
    43.111.000
Judiciária ................................................................................ ...............
      3.981.000
Administração e Planejamento .................................................................
1.113.621.000
Agricultura ................................................................................ .............
    81.585.000
Defesa Nacional e Segurança Pública .......................................................
  451.184.000
Educação e Cultura ................................................................................
  983.139.000
Habitação e Urbanismo ...........................................................................
  369.208.000
Indústria, Comércio e Serviços .................................................................
    19.158.000
Saúde e Saneamento ..............................................................................
  703.577.000
Assistência e Previdência ........................................................................
  242.717.000
Transporte ................................................................................ .............
  211.064.000
Subtotal........................................................................ .........................
4.222.345.000
Reserva de Contingência ..........................................................................
   100.000.000
Total ................................................................................ .....................
4.322.345.000


2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
 
Tribunal de Contas do Distrito Federal .......................................................
43.111.000
Gabinete do Governador ..........................................................................
29.631.000
Departamento de Turismo ........................................................................
19.158.000
Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação ............................
12.661.000
Administração das Unidades Desportivas de Brasília ...................................
  7.118.000
Conselho Penitenciário do Distrito Federal ................................................
  3.981.000
Procuradoria Geral ................................................................................ .
32.743.000
Secretaria do Governo .............................................................................
197.580.000
Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante ............................
15.048.000
Região Administrativa II - do Gama ...........................................................
32.415.000
Região Administrativa III - Taguatinga ........................................................
59.366.000
Região Administrativa IV - Brazlândia ........................................................
14.066.000
Região Administrativa V - Sobradinho .......................................................
21.946.000
Região Administrativa VI - Planaltina .........................................................
14.634.000
Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento ....................
19.745.000
Secretaria de Administração ....................................................................
219.678.000
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos ...................................
19.094.000
Secretaria de Finanças ............................................................................
666.853.000
Secretaria de Educação e Cultura ............................................................
940.760.000
Secretaria de Saúde ................................................................................
685.877.000
Secretaria de Serviço Sociais ...................................................................
75.361.000
Secretaria de Viação e Obras ..................................................................
308.352.000
Secretaria de Serviços Públicos ...............................................................
107.713.000
Administração da Estação Rodoviária de Brasília ........................................
14.279.000
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ......................................................
108.503.000
Secretaria de Agricultura e Produção ........................................................
82.385.000
Secretaria de Segurança Pública ..............................................................
196.909.000
Polícia Militar do Distrito Federal ..............................................................
226.931.000
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ....................................................
143.447.000
TOTAL ..................................................................................................
4.322.345.000

     Art. 6º  A despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por função e respectivos Órgãos incumbidos de sua realização:

1. Despesas por função
 
Administração e Planejamento .................................................................
87.300.000
Agricultura ................................................................................ .............
69.523.000
Assistência e Previdência ........................................................................
7.450.000
Educação e Cultura ................................................................................
5.000.000
Habitação e Urbanismo ...........................................................................
134.500.000
Saúde e Saneamento ..............................................................................
250.000.000
Transporte ................................................................................ .............
1.000.000
Total ................................................................................ .....................
554.773.000


2. Despesa por Órgão (excluídas as transferências do tesouro)
 
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA ...........................
37.523.000
Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ...................
68.300.000
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ......................
134.500.000
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER .....................
1.000.000
Departamento de Trânsito do Distrito Federal .................................................
19.000.000
Fundação Cultural do Distrito Federal ............................................................
5.000.000
Fundação Hospitalar Do Distrito Federal ........................................................
250.000.000
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ..............................................
7.450.000
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ......................................................
32.000.000
TOTAL ................................................................................ .......................
554.773.000
TOTAL GERAL DA DESPESA ......................................................................
4.877.118.000

      Parágrafo único. Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.

     Art. 7º  No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

     Art. 8º  O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:

     I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 

    II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; 

   III - Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição.

     Art. 9º  O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1977, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento.

     Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1978.

     Art. 11. Revoga-se as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1977, Página 16868 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 272 Vol. 7 (Publicação Original)