Legislação Informatizada - LEI Nº 6.488, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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LEI Nº 6.488, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Senado Federal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978,
composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração
Indireta e das Fundações, Estima a Receita em Cr$ 4.877.118.000,00 (quatro
bilhões, oitocentos e setenta e sete milhões e cento e dezoito mil cruzeiros) e
fixa a despesa em igual importância.
Art.
2º A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte
desdobramento:
|
1. Receita do Tesouro |
Cr$ 1,00 |
|
|
1.1 - Receitas Correntes
............................................ |
3.879.742.000 |
|
|
Receita Tributária
......................................................
|
1.796.311.000 |
|
|
Receita Patrimonial
................................................... |
108.581.000 |
|
|
Receita Industrial
.......................................................
|
2.550.000 |
|
|
Transferências Correntes
........................................... |
1.899.850.000 |
|
|
Receitas Diversas
......................................................
|
72.450.000 |
|
|
1.2 - Receita de Capital
.............................................. |
442.603.000 |
|
| |
TOTAL ...........
4.322.345.000 |
|
|
2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES (Excluídas as transferências do tesouro)
| |
|
2.1 - Receitas Correntes
............................................................................
|
467.300.000 |
|
2.2 - Receitas de Capital
............................................................................
|
87.473.000
|
|
TOTAL
..................................................................................................... |
554.773.000 |
|
Total Geral da
Receita
...............................................................................
|
4.877.118.000 |
Art. 3º A Receita do Distrito
Federal será realizada:
I - Pelo Tesouro,
mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes de Capital,
de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no anexo I da presente
Lei:
II - Pelos Órgãos da Administração
Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou
regimento.
Art. 4º A despesa do
Distrito Federal dividir-se-á em:
I -
Despesas do Tesouro; e
II - Despesas dos
Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do
Tesouro.
Art. 5º A Despesa do
Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior será realizada de acordo
com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei obedecidos os
seguintes desdobramentos:
|
1. Despesa por Função |
|
|
Legislativa
................................................................................
............. |
43.111.000 |
|
Judiciária
................................................................................
............... |
3.981.000 |
|
Administração e Planejamento
.................................................................
|
1.113.621.000 |
|
Agricultura
................................................................................
............. |
81.585.000 |
|
Defesa Nacional e Segurança Pública
.......................................................
|
451.184.000 |
|
Educação e Cultura
................................................................................
|
983.139.000 |
|
Habitação e Urbanismo
...........................................................................
|
369.208.000 |
|
Indústria, Comércio e Serviços
.................................................................
|
19.158.000 |
|
Saúde e Saneamento
..............................................................................
|
703.577.000 |
|
Assistência e Previdência
........................................................................
|
242.717.000 |
|
Transporte
................................................................................
............. |
211.064.000
|
|
Subtotal........................................................................
......................... |
4.222.345.000 |
|
Reserva de Contingência
..........................................................................
|
100.000.000 |
|
Total
................................................................................
..................... |
4.322.345.000 |
|
2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
|
|
Tribunal de Contas do Distrito Federal
.......................................................
|
43.111.000 |
|
Gabinete do Governador
..........................................................................
|
29.631.000 |
|
Departamento de Turismo
........................................................................
|
19.158.000 |
|
Departamento de Educação Física, Esporte e
Recreação ............................ |
12.661.000 |
|
Administração das Unidades Desportivas de
Brasília ................................... |
7.118.000 |
|
Conselho Penitenciário do Distrito Federal
................................................ |
3.981.000 |
|
Procuradoria Geral
................................................................................
. |
32.743.000 |
|
Secretaria do Governo
.............................................................................
|
197.580.000 |
|
Administração da Cidade Satélite do Núcleo
Bandeirante ............................ |
15.048.000 |
|
Região Administrativa II - do Gama
...........................................................
|
32.415.000 |
|
Região Administrativa III - Taguatinga
........................................................
|
59.366.000 |
|
Região Administrativa IV - Brazlândia
........................................................
|
14.066.000 |
|
Região Administrativa V - Sobradinho
.......................................................
|
21.946.000 |
|
Região Administrativa VI - Planaltina
.........................................................
|
14.634.000 |
|
Administração do Setor Residencial Indústria
e Abastecimento .................... |
19.745.000 |
|
Secretaria de Administração
....................................................................
|
219.678.000 |
|
Instituto de Desenvolvimento de Recursos
Humanos ................................... |
19.094.000 |
|
Secretaria de Finanças
............................................................................
|
666.853.000 |
|
Secretaria de Educação e Cultura
............................................................
|
940.760.000 |
|
Secretaria de Saúde
................................................................................
|
685.877.000 |
|
Secretaria de Serviço Sociais
...................................................................
|
75.361.000 |
|
Secretaria de Viação e Obras
..................................................................
|
308.352.000 |
|
Secretaria de Serviços Públicos
...............................................................
|
107.713.000 |
|
Administração da Estação Rodoviária de
Brasília ........................................ |
14.279.000 |
|
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana
......................................................
|
108.503.000 |
|
Secretaria de Agricultura e Produção
........................................................
|
82.385.000 |
|
Secretaria de Segurança Pública
..............................................................
|
196.909.000 |
|
Polícia Militar do Distrito Federal
..............................................................
|
226.931.000 |
|
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
.................................................... |
143.447.000 |
|
TOTAL
.................................................................................................. |
4.322.345.000 |
Art. 6º A despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por função e respectivos Órgãos incumbidos de sua realização:
|
1. Despesas por função |
|
|
Administração e Planejamento
.................................................................
|
87.300.000 |
|
Agricultura
................................................................................
............. |
69.523.000 |
|
Assistência e Previdência
........................................................................
|
7.450.000 |
|
Educação e Cultura
................................................................................
|
5.000.000 |
|
Habitação e Urbanismo
...........................................................................
|
134.500.000 |
|
Saúde e Saneamento
..............................................................................
|
250.000.000 |
|
Transporte
................................................................................
............. |
1.000.000 |
|
Total
................................................................................
..................... |
554.773.000 |
|
2. Despesa por Órgão (excluídas as
transferências do tesouro) |
|
|
Centrais de Abastecimento do Distrito
Federal S/A - CEASA ........................... |
37.523.000 |
|
Companhia de Desenvolvimento do Planalto
Central - CODEPLAN ................... |
68.300.000 |
|
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - NOVACAP ...................... |
134.500.000 |
|
Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal - DER ..................... |
1.000.000 |
|
Departamento de Trânsito do Distrito Federal
................................................. |
19.000.000 |
|
Fundação Cultural do Distrito Federal
............................................................
|
5.000.000 |
|
Fundação Hospitalar Do Distrito Federal
........................................................
|
250.000.000 |
|
Fundação do Serviço Social do Distrito
Federal ..............................................
|
7.450.000 |
|
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal
......................................................
|
32.000.000 |
|
TOTAL
................................................................................
....................... |
554.773.000 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA
......................................................................
|
4.877.118.000 |
Parágrafo único. Os
Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de
conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por
fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas,
subprogramas, projetos e atividades.
Art.
7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá
designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades
orçamentárias.
Art. 8º O Governo do
Distrito Federal fica autorizado a:
I -
Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita
orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964;
II - Tomar medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da
receita;
III - Realizar operações de crédito, por
antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição.
Art. 9º O Governador do Distrito
Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1977, quadros de detalhamento dos
projetos e atividades integrantes do orçamento.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a
partir de 1º de Janeiro de 1978.
Art. 11.
Revoga-se as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1977, Página 16868 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 272 Vol. 7 (Publicação Original)