Legislação Informatizada - LEI Nº 6.485, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original

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LEI Nº 6.485, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição e no artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital, no montante de Cr$ 564.415.854.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro bilhões, quatrocentos e quinze milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros) a preços de 1978.

     Art. 2º  Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980, são assim distribuídos:

                                                        Em Cr$ 1.000,00 de 1978
                                                         1978                1979                  1980          
Total do Triênio

1.
Recursos do Tesouro........
120.571.600
     128.165.125
    138.794.948
      387.531.673
 
1.1 Recursos Ordinários...
24.232.364
24.848.344
26.198.247
75.278.955
 
1.2 Recursos Vinculados...
96.339.236
103.316.781
112.596.701
312.252.718
2.
Recursos de Outras Fontes
57.610.358
64.984.197
54.289.626
176.884.181
 
Total................................
178.181.958
193.149.322
193.084.574
564.415.854

     Art. 3º  As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis à vista da previsão das despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

                                                                                             Em Cr$ 1.000,00 de 1978
                                                                                      1978                1979                1980          

1. Programação à conta de Recursos do Tesouro
   120.571.600
  128.165.125
   138.794.948
 
1.1
Recursos Ordinários......................
24.232.364
24.848.344
26.198.247

 
1.1.1.
Poder Legislativo..........................
200.796
201.800
152.100
 
 
Câmara dos Deputados..............
104.550
102.600
85.700
 
 
Senado Federal.............................
89.648
92.400
59.700
 
 
Tribunal de Contas da União.......
6.598
6.800
6.700
 
1.1.2.
Poder Judiciário...........................
78.488
66.781
58.875
 
 
Supremo Tribunal Federal............
3.380
3.300
3.400
 
 
Tribunal Federal de Recursos.......
3.630
3.200
3.300
 
 
Justiça Militar..................................
8.230
4.666
4.806
 
 
Justiça Eleitoral..............................
15.686
13.200
11.500
 
 
Justiça do Trabalho........................
16.785
14.800
11.700
 
 
Justiça Federal de 1ª Instância.....
7.800
7.950
8.100
 
 
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.......................
22.977
19.665
16.069
 
1.1.3.
Poder Executivo..........................
23.953.080
24.579.763
25.987.272
 
 
Presidência da República..........
78.368
77.131
77.579
 
 
Secretaria de Planejamento (inclusive IBGE e CNPq).......
248.779
257.748
265.335
 
 
Ministério da Aeronáutica..........
1.503.531
1.529.986
1.736.468
 
 
Ministério da Agricultura.............
1.842.959
2.014.058
2.167.218
 
 
Ministério das Comunicações...
337.808
345.523
345.763
 
 
Ministério da Educação e Cultura..................................
1.446.342
1.491.205
1.684.951
 
 
Ministério do Exército..................
1.405.692
1.412.470
1.378.899
 
 
Ministério da Fazenda..................
475.860
439.811
387.442
                                                                                                                Em Cr$ 1.000,00 de 1978
                                                                                                                                  1978          1979          1980
          

Ministério da Indústria e do Comércio................................
147.051
146.800
150.975
 
Ministério do Interior................
1.390.415
1.430.122
1.469.325
 
Ministério da Justiça................
139.295
143.392
147.695
 
Ministério da Marinha..............
1.825.694
1.949.534
1.979.878
 
Ministério das Minas e Energia
649.655
745.034
763.259
 
Ministério da Previdência e Assistência Social...................
63.646
135.906
98.668
 
Ministério das Relações Exteriores...............................
104.492
61.795
59.420
 
Ministério da Saúde.................
1.040.775
969.156
1.082.279
 
Ministério do Trabalho.............
66.657
68.649
70.976
 
Ministério dos Transportes.......
669.643
320.234
990.513
 
Consolidação da Capital Federal...................................
1.327.000
1.366.960
1.408.018
 
Fundo de Investimentos das Áreas Estratégicas..................
1.718.158
1.802.100
1.862.850
 
Fundo Nacional de Desenvolvimento....................
1.000
1.000
1.000
 
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico............................
2.500.711
2.558.026
2.621.506
 
Encargos Gerais da União sob Supervisão do Ministério da Fazenda.................................
1.968.500
1.860.680
1.824.627
 
Encargos Gerais da União sob Supervisão da SEPLAN..........
1.064.209
830.844
763.125
 
Encargos Financeiros da União
1.675.840
2.353.298
2.372.903
 
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios...
261.000
268.300
276.600
   
1.2 Recursos Vinculados................................
96.339.236
103.316.781
112.596.701
 
1.2.1.
Poder Legislativo.....................
33.500
38.000
42.000
 
 
Senado Federal.......................
33.500
38.000
42.000
 
1.2.2.
Poder Executivo......................
67.189.956
71.571.957
78.590.003
 
 
Presidência da República........
4.601
4.601
4.601
 
 
Ministério da Aeronáutica........
725.588
971.029
1.063.305
 
 
Ministério da Agricultura..........
329.500
329.400
329.200
 
 
Ministério das Comunicações..
30.420
30.510
30.557
 
 
Ministério da Educação e Cultura...................................
789.593
831.422
877.566
 
 
Ministério da Fazenda.............
253.482
261.289
269.338
 
 
Ministério da Indústria e do Comércio................................
249.588
255.917
259.880
 
 
Ministério da Justiça................
12.000
12.000
12.000
 
 
Ministério da Marinha..............
43.725
45.046
46.405
 
 
Ministério das Minas e Energia
421.350
416.166
458.487
 
 
Ministério da Previdência e Assistência Social...................
7.180
7.400
7.600
 
 
Ministério da Saúde.................
842
885
930
 
 
Ministério do Trabalho.............
54.601
56.993
64.699
 
 
Ministério dos Transportes.......
5.945.200
6.413.200
6.881.200
 
 
Fundo Nacional de Desenvolvimento
 
 
 
 
 
- Sob Coordenação Central.....
17.428.762
21.709.667
25.870.411
 
 
- Sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica........................
424.525
313.060
331.549
 
 
- Sob Supervisão do Ministério das Comunicações..................
3.000.000
2.750.000
3.000.000
 
 
- Sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia................
1.899.383
1.668.612
1.785.555
 
 
- Sob Supervisão do Ministério dos Transportes......................
5.746.716
4.299.860
4.639.820
                                                                                                             Em Cr$ 1.000,00 de 1978
                                                                                                                  1978               1979          1980
             Programa de Integração Nacional.................................             8.200.000      8.700.000    9.250.000


 

 

 

 
 
 
Programa de Redistribuição de Terras e Estímulos à Agroidústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA............
 
5.500.000
 
5.800.000

6.200.000
 
 
Formação de Reserva Monetária...............................
11.300.100
11.300.100
11.300.100
 
 
Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano..........
4.822.800
5.394.800
5.906.800
 
1.2.3.
Transferências para os Estado, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União)....................................

29.115.780

31.706.824

33.964.698
2.
Despesas à Conta de Recursos de Outras Fontes.......................................
57.610.358
64.984.197
54.289.626
 
Secretaria de Planejamento...................
44.020
45.294
46.917
 
Ministério da Aeronáutica.......................
394.460
31.505
-
 
Ministério da Agricultura.........................
2.052.297
2.007.715
2.530.938
 
Ministério das Comunicações.................
-
38.388
21.383
 
Ministério da Educação e Cultura...........
2.946.924
2.197.991
2.462.549
 
Ministério da Industria e do Comércio.....
373
-
-
 
Ministério do Interior..............................
423.400
491.920
525.120
 
Ministério da Marinha.............................
103.854
16.226
16.301
 
Ministério das Minas e Energia...............
115.000
126.500
139.200
 
Ministério da Previdência e Assistência Social...................................................
387.318
308.807
302.422
 
Ministério da Saúde...............................
336.903
304.526
193.758
 
Ministério do Trabalho............................
9.039
9.311
9.590
 
Ministério dos Transportes.....................
50.407.602
58.962.678
47.733.533
 
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.........................
389.168
443.336
307.915
 
Total da Despesa de Capital por órgãos...
178.181.958
193.149.322
193.084.574
     Art. 4º  As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os Exercícios Financeiros de 1978, 1979 e 1980, são discriminadas em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.

     § 1º - No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos Anexos poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas. 

     § 2º - As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1979 e 1980 estimadas a preços de 1978, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

     Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga A
rnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Ângelo Calmon de Sá
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Tácito Theophilo
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1977, Página 16865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 262 Vol. 7 (Publicação Original)