Legislação Informatizada - LEI Nº 6.484, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.484, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$ 460.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$ 460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros), destinados ao financiamento de projetos prioritários em áreas estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do País.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de arrecadação do adicional incidente sobre as tarifas de transporte aéreo doméstico, instituído pelo Decreto-lei nº 1.524, de 14 de fevereiro de 1977, na forma do disposto no §1º, inciso II, combinado com o § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1977, Página 16707 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 261 Vol. 7 (Publicação Original)