Legislação Informatizada - LEI Nº 6.482, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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LEI Nº 6.482, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1977
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica crédito especial até o limite de Cr$ 345.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica crédito especial até o limite de Cr$ 345.000.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender despesas com a infra-estrutura aeroportuária.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de uma parcela sobre o preço de realização dos combustíveis e lubrificantes de aviação, conforme o estabelecido no art. 1º do Decreto-lei nº 1.490, de 30 de novembro de 1976, na forma do disposto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1977, Página 16706 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 259 Vol. 7 (Publicação Original)