Legislação Informatizada - LEI Nº 6.473, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.473, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977

Altera o art. 11 do Decreto-Lei n° 67, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre ações da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   O art. 11 do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11.  As ações da Sociedade serão ordinárias nominativas, com direito de voto, e preferenciais, sempre sem direito a voto, inconversíveis em ações ordinárias."

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Ficam revogados o art. 14 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Dyrceu Araújo Nogueira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1977, Página 16241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 243 Vol. 7 (Publicação Original)