Legislação Informatizada - LEI Nº 6.470, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977 - Publicação Original

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LEI Nº 6.470, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o montante de Cr$ 1.140.000.000,00 (hum bilhão e cento e quarenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   É o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento aprovado pela Lei nº 6.396, de 9 de dezembro de 1976, até o limite de Cr$ 1.140.000.000,00 (hum bilhão e cento e quarenta milhões de cruzeiros).

     Art. 2º   Para o atendimento dos créditos suplementares a serem abertos até o limite autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos na forma prevista nos itens I a IV do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1977, Página 16017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 241 Vol. 7 (Publicação Original)