Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.466, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977
EMENTA: Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimos destinados à elaboração e execução de programas de desenvolvimento urbano e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1977, Página 15457 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 231 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLS 53/1977, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
EMPRÉSTIMO INTERNO - Governo - Distrito Federal - Execução - Programa de desenvolvimento - Zona urbana - Autorização