Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.466, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977

EMENTA: Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimos destinados à elaboração e execução de programas de desenvolvimento urbano e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1977, Página 15457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 231 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLS 53/1977, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRÉSTIMO INTERNO - Governo - Distrito Federal - Execução - Programa de desenvolvimento - Zona urbana - Autorização