Legislação Informatizada - LEI Nº 6.455, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.455, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

Autoriza o Poder Executivo a promover, pelo princípio de bravura, o 2º Sargento do Exército Sílvio Delmar Holembach.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É o Poder Executivo autorizado a promover, ao grau hierárquico imediato, pelo princípio de bravura, o então 2º Sargento do Exército Silvio Delmar Holenbach, a contar da data de seu falecimento, ocorrido após a prática de atos meritórios que lhe custaram o sacrifício da própria vida.

     Parágrafo único. Considera-se, para efeito deste artigo, grau hierárquico imediato o posto de 2º Tenente.

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 24 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1977, Página 14377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 198 Vol. 7 (Publicação Original)