Legislação Informatizada - LEI Nº 6.455, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977 - Publicação Original
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LEI Nº 6.455, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza o Poder Executivo a promover, pelo princípio de bravura, o 2º Sargento do Exército Sílvio Delmar Holembach.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover, ao grau hierárquico imediato, pelo princípio de bravura, o então 2º Sargento do Exército Silvio Delmar Holenbach, a contar da data de seu falecimento, ocorrido após a prática de atos meritórios que lhe custaram o sacrifício da própria vida.
Parágrafo único. Considera-se, para efeito deste artigo, grau hierárquico imediato o posto de 2º Tenente.
Art.
2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1977, Página 14377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 198 Vol. 7 (Publicação Original)