Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.380, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF - o crédito especial até o limite de Cr$ 120.000.000,00, para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1976, Página 15971 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 63 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - FUNDAF - Fiscalização - Tributo federal