Legislação Informatizada - LEI Nº 6.379, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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LEI Nº 6.379, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial de Cr$ 615.800,00 para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial de Cr$ 615.800,00 (seiscentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros), para atendimento de despesas de pessoal
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0700,a saber:
| Cr$ 1,00 |
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0700 - JUSTIÇA ELEITORAL |
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0701 - Tribunal Superior Eleitoral
Atividade - 0701.02040132.021 3.1.1.1 - Pessoal Civil
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL |
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1976, Página 15971 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 63 Vol. 7 (Publicação Original)