Legislação Informatizada - LEI Nº 6.379, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original

LEI Nº 6.379, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial de Cr$ 615.800,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial de Cr$ 615.800,00 (seiscentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros), para atendimento de despesas de pessoal

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0700,a saber:

                                                                                                                         Cr$ 1,00

 
       0700 - JUSTIÇA ELEITORAL
 
       0701 - Tribunal Superior Eleitoral
Atividade - 0701.02040132.021
         3.1.1.1 - Pessoal Civil
               01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................................
615.800
 
  Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     

  Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

 
 
 
 
 
 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1976, Página 15971 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 63 Vol. 7 (Publicação Original)