Legislação Informatizada - LEI Nº 6.352, DE 7 DE JULHO DE 1976 - Publicação Original

LEI Nº 6.352, DE 7 DE JULHO DE 1976

Concede pensão especial a Francelino Justino da Silva, ex-combatente da 1ª Guerra Mundial, e dá outras providências.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a Francelino Justino da Silva, ex-marinheiro, ex-combatente da 1ª Guerra mundial, pensão especial mensal, equivalente ao valor do maior salário-mínimo vigente no País.

      Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo é irreversível e se extingue com o falecimento do beneficiário.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correm à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda - destinada ao pagamento de pensionista da União.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1976, Página 9232 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)