Legislação Informatizada - LEI Nº 6.352, DE 7 DE JULHO DE 1976 - Publicação Original
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LEI Nº 6.352, DE 7 DE JULHO DE 1976
Concede pensão especial a Francelino Justino da Silva, ex-combatente da 1ª Guerra Mundial, e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Francelino Justino da Silva, ex-marinheiro, ex-combatente da 1ª Guerra mundial, pensão especial mensal, equivalente ao valor do maior salário-mínimo vigente no País.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo é irreversível e se extingue com o falecimento do beneficiário.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correm à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda - destinada ao pagamento de pensionista da União.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1976, Página 9232 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)