Legislação Informatizada - LEI Nº 6.347, DE 6 DE JULHO DE 1976 - Publicação Original
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LEI Nº 6.347, DE 6 DE JULHO DE 1976
Revoga a Lei nº 1.956, de 26 de agosto de 1953.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogada a Lei nº 1.956, de 26 de agosto de 1653, que regula a divisão militar do território nacional para o emprego combinado das Forças Armadas e cria as Zonas de Defesa.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe
Macedo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1976, Página 9183 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)