Legislação Informatizada - LEI Nº 6.343, DE 5 DE JULHO DE 1976 - Publicação Original

LEI Nº 6.343, DE 5 DE JULHO DE 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor de Encargos Gerais da União - Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial até o limite de Cr$ 2.869.400.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente a República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em Encargos Gerais da União - Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e em Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 2.869.400.000,00 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes da implementação da política nacional de desenvolvimento urbano.

     Art. 2º Os recursos necessários a execução desta Lei serão aqueles decorrentes da aplicação dos artigos 12, §§ 1º e 2º, 13 e parágrafo único, e 14, letra b do § 1º, da Lei nº 6.261 de 14 de novembro de 1975; e do artigo 43, § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1976, Página 9144 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)