Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.339, DE 1º DE JULHO DE 1976
Lei Falcão (1976)
EMENTA: Dá nova redação ao artigo 250 da Lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965, alterado pelo artigo 50, da Lei nº 4.961, de 4 de maio de 1966, e ao artigo 118 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1976, Página 9079 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 15 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 6/1976, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO ELEITORAL - Partido político - Eleições - Propaganda eleitoral - Difusão - Empresa de telecomunicações - Rádio - Televisão - Obrigatoriedade
LEI FALCÃO (1976)
LEI FALCÃO (1976)