Legislação Informatizada - Lei nº 6.302, de 15 de Dezembro de 1975 - Retificação

Lei nº 6.302, de 15 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 16 de dezembro de 1975)

RETIFICAÇÃO

Na página 16.682, 2ª coluna

Onde se lê:
Art. 17 O ... será ressardo ...
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III - for absolvido ou impronunciado da preterição, desde que seja respondendo;
........................................................................................................................................

Leia-se:
Art. 17 O ... será ressarcido ...
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III - for absolvido ou impronunciado no processo a que estiver respondendo;
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1975, Página 16807 (Retificação)