Legislação Informatizada - Lei nº 6.302, de 15 de Dezembro de 1975 - Retificação
Veja também:
Lei nº 6.302, de 15 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 16 de dezembro de 1975)
RETIFICAÇÃO
Na página 16.682, 2ª coluna
Onde se lê:
Art. 17 O ... será ressardo
...
........................................................................................................................................
III - for absolvido ou
impronunciado da preterição, desde que seja respondendo;
........................................................................................................................................
Leia-se:
Art. 17 O ... será ressarcido
...
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III - for absolvido ou
impronunciado no processo a que estiver respondendo;
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1975, Página 16807 (Retificação)