Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.289, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975
EMENTA: Altera a redação do art. 697 da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1975, Página 16467 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 202 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 28/1975, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CLT - Alteração - Licença - Ministro - TST - Substituição - Juiz - TRT