Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.289, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

EMENTA: Altera a redação do art. 697 da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1975, Página 16467 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 202 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 28/1975, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CLT - Alteração - Licença - Ministro - TST - Substituição - Juiz - TRT