Legislação Informatizada - LEI Nº 6.284, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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LEI Nº 6.284, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recurso sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o Crédito Especial de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:

28.00 -
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
28.01 -
Recurso sob Supervisão do Ministério da Fazenda
 
2801.03080422.780 -
Benefícios Pecuniários - Decreto-lei 1.411-75
 
3.1.4.0 -
Encargos Diversos...............................................
1.000.000.000

     Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1975, Página 16445 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 195 Vol. 7 (Publicação Original)