Legislação Informatizada - LEI Nº 6.284, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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LEI Nº 6.284, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recurso sob Supervisão
do Ministério da Fazenda, o Crédito Especial de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão
de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
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28.00 - |
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 - |
Recurso sob Supervisão do Ministério
da Fazenda |
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2801.03080422.780 - |
Benefícios Pecuniários - Decreto-lei
1.411-75 |
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3.1.4.0 - |
Encargos
Diversos............................................... |
1.000.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1975, Página 16445 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 195 Vol. 7 (Publicação Original)