Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.277, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975
EMENTA: Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo destinado ao atendimento da Rede de Ensino do Primeiro Grau do Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1975, Página 16349 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 180 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLS 232/1975, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GOVERNO - Distrito Federal - Empréstimo interno - CEF - Equipamentos - Ensino - Primeiro grau - Aquisição