Legislação Informatizada - LEI Nº 6.274, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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LEI Nº 6.274, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o Crédito Especial de Cr$ 1.290.872.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de
Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito especial de Cr$
1.290.872.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa milhões, oitocentos e setenta e
dois mil cruzeiros), conforme especificação seguinte:
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Cr$ 1,00
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28.00
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- ENCARGOS GERAIS DA
UNIÃO |
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28.03
|
- Fundo de
Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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2803.11620351.782
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- Participação da
União no Capital de Empresas |
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4.2.3.0
|
- Aquisição
de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento.................................................................... |
1.290.872.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1975, Página 16049 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 177 Vol. 7 (Publicação Original)