Legislação Informatizada - LEI Nº 6.255, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975 - Publicação Original

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LEI Nº 6.255, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1975.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1975, até o limite de Cr$ 476.146.245,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, cento e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974, conforme a seguinte especificação: 
                                                                                                 Cr$ 1,00

                    I - Secretaria do Governo
     3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
     3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
     3.2.6.0 - Reserva de Contingência....................................... 54.433.245

                    II - Secretaria de Finanças
     4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
     4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS
     4.2.6.0 - Diversões Inversões Financeiras.............................. 7.213.000

                    III - Secretaria de Viação e Obras
     4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
     4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
     4.1.1.0 - Obras Públicas..................................................... 35.081.000
     4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
     4.3.3.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS     
                 - Companhia de Água e Esgotos de Brasília -
                   CAESB................................................................ 80.000.000

                    IV - Região Administrativa II - Gama
     4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
     4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
     4.1.1.0 - Obras Públicas.................................................... 11.200.000

                     V - Região Administrativa III - Taguatinga
      4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 
      4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
      4.1.1.0 - Obras Públicas.................................................... 49.900.000

     VI - Região Administrativa V - Sobradinho
     4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
     4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
     4.1.1.0 - Obras Públicas....................................................... 8.900.000

                    VII - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
     3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
     3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
     3.1.1.0 - PESSOAL
     3.1.1.2 - Pessoal Militar.
     01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... 2.100.000
     02 - Despesas Variáveis....................................................... 1.300.000

                    VIII - Polícia Militar do Distrito Federal
     3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
     3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
     3.1.1.0 - PESSOAL
     3.1.1.2 - Pessoal Militar
     01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................... 12.000.000
     02 -Despesas Variáveis........................................................ 8.000.000
     
                    IX - Secretaria de Segurança Pública
     3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
     3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
     3.1.1.0 - PESSOAL
     3.1.1.1 - Pessoal Civil
     01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... 5.900.000
     02 - Despesas Variáveis.......................................................... 100.000

                    X - Secretaria de Educação e Cultura
     3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
     3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
     3.2.7.0 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
     3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público
                 - Fundação Educacional do Distrito Federal
     01 - Pessoal..................................................................... 157.600.000
     4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
     4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
     4.1.1.0 - Obras Públicas..................................................... 12.419.000 

                   XI - Secretaria de Saúde
    3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
    3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
    3.2.7.0 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
    3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público
                - Fundação Hospitalar do Distrito Federal
   01 - Pessoal.......................................................................... 30.000.000

     Art. 2º É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I, do Artigo anterior, mediante crédito suplementar às Unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974.

      Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º da referida Lei.

     Art. 3º Para atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do Parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma abaixo especificada:

     I - Superávit Financeiro apurado no Balanço de 1974.......... 28.488.245
     II - Excesso de Arrecadação............................................. 420.158.000
     III - Operação de Crédito................................................... 27.500.000

     Art. 4º Os valores de que trata o artigo 1º integrarão os seguintes Projetos e Atividades:

     FUNÇÃO 06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
    
     PROGRAMA 29 - SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA
     Subprograma 170 Defesa contra Sinistros
     CBDF 2.027 - Manutenção das Atividades do Corpo de
     Bombeiros do Distrito Federal............................................... 3.400.000

     PROGRAMA 30 - POLICIAMENTO CIVIL
     Subprograma 174 - Operações Policiais Civis
     SEP 2.028 - Manutenção das Atividades da Secretaria
     de Segurança Pública............................................................ 6.000.000
   
     PROGRAMA 31 - POLICIAMENTO MILITAR
     Subprograma 177 - Operações Policiais Militares
     PM 2.026 - Manutenção das Atividades da Polícia
     Militar do Distrito Federal................................................... 20.000.000

     FUNÇÃO 07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL
     PROGRAMA 08 - GESTÃO FINANCEIRA
     Subprograma 021 - Administração Geral
     SEF 1.008 - Financiamento a Programas de
     Desenvolvimento................................................................... 7.213.000
    
     FUNÇÃO 08 EDUCAÇÃO E CULTURA
    
     PROGRAMA 42 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
     Subprograma 188 - Ensino Regular
     FEDF 2.060 - Manutenção do Ensino de 1º grau ............. 147.600.000
     SEC 1.020 - Ampliação, Melhoramentos e
     Equipamento da Rede de Ensino de 1º Grau....................... 12.419.000

     PROGRAMA 43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU
     Subprograma 198 - Formação para o Setor Terciário
     FEDF 2.053 - Manutenção do Ensino do 2º Grau............... 10.000.000

     FUNÇÃO 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
    
     PROGRAMA 58 - URBANISMO
     Subprograma 323 - Planejamento Urbano
     RA 1.005 - Urbanização na Região Administrativa
     do Gama........................................................................... 11.200.000
     RA 1.006 - Urbanização na Região Administrativa
     de Taguatinga.................................................................... 49.900.000
     RA 1.009 - Urbanização na Região Administrativa
     de Sobradinho..................................................................... 8.900.000
     SVO 1.042 - Urbanização do Plano Piloto e Setores......... 35.081.000
    
     FUNÇÃO 14 - SAÚDE E SANEAMENTO
    
     PROGRAMA 75 - SAÚDE
     Subprograma 432 - Assistência Hospitalar Geral
     FHDF 2.038 - Manutenção das Atividades
     Médico-Hospitalares.......................................................... 30.000.000

     PROGRAMA 76 - SANEAMENTO
     Subprograma 447 - Abastecimento d'água
     CAESB 1.049 Sistema Rio Descoberto.............................. 80.000.000

     FUNÇÃO 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
    
     PROGRAMA 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
     Subprograma 999 - Reserva de Contingência
     SEG 2.999 - Reserva de Contingência............................... 54.433.245

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1975, Página 13985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 146 Vol. 7 (Publicação Original)