Legislação Informatizada - LEI Nº 6.247, DE 8 DE OUTUBRO DE 1975 - Publicação Original
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LEI Nº 6.247, DE 8 DE OUTUBRO DE 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal da 1ª Instância crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros).
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção de Sede da Seção Judiciária do Amazonas.
Art.
2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação
parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo
0900, a saber:
0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª
INSTÂNCIA
0900.02040251.094 - Edifício Sede da
Justiça Federal de 1ª Instância da Guanabara
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços
Pessoais...................................................................
80.000
4.1.1.0 - Obras
Públicas.............................................................................................
2.000.000
TOTAL............................................................................
2.080.000
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1975, Página 13457 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 130 Vol. 7 (Publicação Original)