Legislação Informatizada - LEI Nº 6.247, DE 8 DE OUTUBRO DE 1975 - Publicação Original

LEI Nº 6.247, DE 8 DE OUTUBRO DE 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal da 1ª Instância crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros).

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção de Sede da Seção Judiciária do Amazonas.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:
     0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
     0900.02040251.094 - Edifício Sede da Justiça Federal de 1ª Instância da Guanabara
     3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................................... 80.000
     4.1.1.0 - Obras Públicas............................................................................................. 2.000.000
                                               TOTAL............................................................................ 2.080.000

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1975, Página 13457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 130 Vol. 7 (Publicação Original)