Legislação Informatizada - LEI Nº 6.237, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original

LEI Nº 6.237, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975

Dá a denominação de "Refinaria Presidente Getúlio Vargas" à refinaria de petróleo a ser instalada pela Petrobrás S.A., no município de Araucária, Estado do Paraná.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, O Presidente da República, nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º A refinaria de petróleo a ser instalada pela Petrobrás S.A., no Município de Araucária, no Estado do Paraná, denominar-se-á "Refinaria Presidente Getúlio Vargas".

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 18 de setembro de 1975.

Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1975, Página 12433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 46 Vol. 5 (Publicação Original)