Legislação Informatizada - LEI Nº 6.218, DE 7 DE JULHO DE 1975 - Publicação Original

LEI Nº 6.218, DE 7 DE JULHO DE 1975

Estabelece área de atuação da SUDENE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Considera-se área de atuação da SUDENE todo o território dos municípios de Manga, São Francisco e Januária, já incluídos na zona denominada Polígono das Secas.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1975, Página 8377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 27 Vol. 5 (Publicação Original)