Legislação Informatizada - LEI Nº 6.218, DE 7 DE JULHO DE 1975 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 6.218, DE 7 DE JULHO DE 1975
Estabelece área de atuação da SUDENE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se área de atuação da SUDENE todo o território dos municípios de Manga, São Francisco e Januária, já incluídos na zona denominada Polígono das Secas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1975, Página 8377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 27 Vol. 5 (Publicação Original)